Conforme o Regimento Geral da UFCSPA, a frequência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória, sendo reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo, 75% de حضور/ frequência, e não há abono de faltas, salvo o previsto em lei. O próprio portal institucional da UFCSPA reforça que a ausência só pode ser tratada quando houver previsão legal específica. Na educação superior, o MEC também informa que não existe abono de faltas como regra geral, apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei, como reservista/serviço militar, representação estudantil na CONAES, regime domiciliar por motivo de saúde, gestação e outras situações legalmente disciplinadas.”[portalaluno.ufcspa.edu] Fontes e links - UFCSPA – Regimento Geral / frequência e faltasTrecho institucional com a regra de frequência mínima de 75% e vedação de abono fora do previsto em lei: PDF da CGU sobre UFCSPA[basedeconhecimento.cgu.gov]Comunicação da UFCSPA sobre frequência e cálculo de faltas: Portal do Professor UFCSPA[portalprofessor.ufcspa.edu] - MEC – Faltas e abono na educação superiorPágina oficial: Como faço para abonar minhas faltas?[gov]Página temática: Frequência / Faltas e Abono de Faltas[instagram] - Base legal principal Mensagem pronta “Conforme o Regimento Geral da UFCSPA e a legislação educacional vigente, a frequência às aulas é obrigatória e, em regra, não há abono de faltas. A própria instituição adota o entendimento de que a frequência mínima exigida é de 75%, sendo a ausência tratada apenas quando houver previsão legal específica. As exceções legalmente previstas incluem situações como serviço militar/reservista, regime domiciliar por motivo de saúde, gestação, representação estudantil em hipóteses legais e escusa de consciência por motivo religioso.”[ww3.icb.usp]